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Nova Economia

Existe um novo modelo de capitalismo em curso. É preciso que os principais atores do mercado repensem o modelo econômico atual e avaliem a melhor forma de incorporar formas e instrumentos que reflitam as atuais necessidades da nossa sociedade e do meio ambiente. Na nova economia, as empresas competem para ser melhores para o mundo, para as pessoas e para a natureza.

A construção de um novo modelo econômico, requer negócios que equilibrem propósito e lucro. As Empresas B adotam os mais altos padrões de práticas ambientais, sociais e de governança e, por consequência, tendem a ser muito mais resilientes durante as crises, algo que foi provado na crise de 2008 e já tem sido testemunhado nos desafios do momento atual.

A promoção da mudança no sistema econômico vai além das Empresas B. O Movimento B colabora com líderes de todos os setores da sociedade e é construída por todos que trabalham, compram, investem, aprendem, ensinam sobre ou apóiam empresas que se esforçam para criar um sistema econômico inclusivo, equitativo e regenerativo para todas as pessoas e o planeta.

Uma mudança no paradigma corporativo

Para que mais empresas, pessoas e instituições se comprometam a aumentar seu impacto socioambiental positivo, precisamos conectar o mundo público ao privado. Precisamos promover políticas públicas, engajar mais pessoas que queiram tornar possível essa mudança na economia.

Por isso, o Sistema B promove desde 2014, por meio do Grupo Jurídico B, estudos e discussões das questões jurídicas relevantes aos arranjos econômico-societários da nova economia – desde as cláusulas B às discussões no âmbito da regulação e da autorregulamentação.

O principal desafio para este grupo, formado por 11 advogados de várias especialidades, é modificar as estruturas jurídicas existentes para apoiar aquelas empresas que desejam fazer seus negócios de forma diferenciada, tendo como princípio o triplo impacto: social, econômico e ambiental. A inovação, portanto, estará em agregar esse “propósito” ao compromisso legal da empresa. Para que essa mudança aconteça, eles têm três objetivos:

Desenvolver e reformar, sempre que necessário, 
a linguagem legal a ser adotada pelas empresas B Certificadas

Proposta de linguagem legal

A linguagem legal são as cláusulas B a serem inseridas no Contrato ou Estatuto Social no prazo máximo de 12 meses da obtenção certificação como empresa B. Uma das cláusulas é inserida na parte do objeto social e determina que a atividade social será realizada de forma a considerar os efeitos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos de curto e longo prazo em relação a empregados ativos, fornecedores, consumidores, demais credores da sociedade, como também em relação à comunidade em que ela atua local e globalmente. A outra cláusula vincula a tomada de decisão da administração à consideração dos stakeholders indicados objeto social.

Influenciar mudanças nas regulamentações do mercado

Colaborar com os atores de mercado para implementar mudanças nos regulamentos ou práticas de mercado.

ISE B3

Elementos da avaliação do Sistema B foram adotadas entre os critérios de análise do Índice de Sustentabilidade da Bolsa de Valores de São Paulo (ISE B3).

Influenciar políticas públicas para economia de impacto

Articular a comunidade de juristas, legisladores e gestores públicos, para elaborar políticas públicas que possibilitem um ambiente institucional favorável à economia de impacto.

ENIMPACTO

O Sistema B é membro do Comitê responsável pela implementação da Estratégia Nacional dos Investimentos e Negócios de Impacto (ENIMPACTO), criada pelo Decreto Presidencial 9.977/2019 e cuja secretaria executiva é realizada pelo Ministério da Economia. Na ENIMPACTO o Sistema B lidera o Grupo de Trabalho 4, encarregado das ações voltadas à promoção do macro ambiente normativo e institucional favorável. Dentre as ações priorizadas nestas pauta está o anteprojeto de lei que cria as “Sociedades de Benefício” como uma qualificação jurídica dos tipos existentes, inspirada na figura das Benefit Corporation norte-americanas.

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